PROCESSO Nº 0010675-75.2002.4.05.0000

(2002.05.00.010675-5)


APELAÇAO CÍVEL (AC289605-PB)
AUTUADO EM 17/05/2002
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00038968419984058200 - Justiça Federal - PB
VARA: 3ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Averbação/Cômputo/Conversão de Tempo de Serviço Especial - Tempo de Serviço - Disposições Diversas Relativas às Prestações - Previdenciario

FASE ATUAL: 07/02/2008 14:40Remessa Externa
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Seção Judiciaria da Paraíba

APTE : LUIZ GONZAGA GUEDES
Advogado/Procurador : JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(e outro) - PB006620
APDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado/Procurador : MARIA DE FATIMA DE SA FONTES(e outros) - PB002696
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

 Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Seção Judiciaria da Paraíba [Guia 2008.000369]
 

 Certidão de Informação
 Expedição do Mandado de Intimação nº 2007.662 para a intimação do INSS do acórdão publicado em 11/10/2007, arquivado na Divisão da 3ª Turma em 29/10/2007. (M328)

 Expedição de Mandado de Intimação - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
 nº 2007.2007.662 para a intimação do INSS do acórdão publicado em 11/10/2007. (M328)

 Publicado Acórdão em pags. 1238/1262).expediente ACO/2007.000060 em 11/10/2007 00:00No DJU seção 2 do dia 11/10/2007[Inteiro Teor]
 

 Aguardando Publicação
 expediente ACO/2007.000060 ()(Enviado a imprensa oficial em 09/10/2007) (M328)

 Aguardando Publicação
 LISTA A-8-GA (M328)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Geraldo Apoliano [Guia: 2007.001437]
 

 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 11/10/2007 00:00] [Guia: 2007.001437] (M497) EMENTAPREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NAO PERCEPÇAO QUANDO DA ATIVIDADE. REPERCUSSAO SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Pretensão autoral objetivando a implementação do adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade, com repercussão sobre os proventos de aposentadoria, devido ao exercício laborativo prestado sob condições especiais, não percebido quando em atividade.2. Constatação pela Assessoria Contabil do Foro de que o calculo concessório da aposentadoria do Autor fora efetuado corretamente, equivalendo a 100% (cem por cento) do salario-de-benefício, valor maximo do salario-de-contribuição de acordo com o que dispunha a legislação vigente à época.3. O pagamento do adicional de insalubridade é devido enquanto exercida atividade em carater especial, como a submetida a agentes agressivos, como físicos, biológicos ou químicos, dentre outros. Não tendo o segurado percebido tal adicional quando em atividade, indevida qualquer repercussão ou mesmo incorporação no calculo do valor da aposentadoria, tendo em vista, como consectario lógico, não mais subsistir a insalubridade.4. Caso em que seria incabível a aplicação de adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre os proventos do Autor, em face de o benefício ter sido fixado no teto maximo permitido. Apelação improvida.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas.Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas taquigraficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.Custas, como de lei.Recife (PE), 06 de setembro de 2007. (data do julgamento).Desembargador Federal Frederico AzevedoRelator (Convocado)

 Julgamento - Sessão Ordinaria
 [Sess�o: 06/09/2007 08:30] (M597) A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Paulo Roberto e Ridalvo Costa.Relator: Desembargador Federal convocado, Frederico Azevedo.

 Publicado Pauta de Julgamento em , no dia 26/02/07.expediente PAUTA/2007.000008 em 26/02/2007 00:00Pauta publicada no Diario de Justiça da União, edição nº 38,
 

 Aguardando Publicação
 expediente PAUTA/2007.000008 () (M662)

 Incluído em Pauta para [Sessão: 01/03/2007 14:00:00] Local: 1103 - 3ª Turma
 

 Retificação de Autuação - .
 (M314)

 Recebidos os autos de .
 

 Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a)
 (TRF5)

 Remessa .
 EM RAZAO DE REDISTRIBUICAO. de: (140)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT para: (121)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO [Guia:106696] [Guia: 2003.106696] (LAS)

 Recebidos os autos de .
 

 Remessa .
 de: (13)-DISTRIBUICAO para: (94)-GAB DESEMBARGADOR FEDERAL NEREU SANTOS [Guia:60112] [Guia: 2002.060112] (DST)

 Distribuição por Sorteio Automatico
 (TRF5)