PROCESSO Nº 0000717-70.2006.4.05.8101

(2006.81.01.000717-7)


AÇAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (APE12-CE)
AUTUADO EM 11/10/2007
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200681010007177 - Justiça Federal - CE
VARA: 15ª Vara Federal do Ceara (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal

FASE ATUAL: 26/11/2014 15:25Recebimento Interno
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Seção de Arquivo e Documentação

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FRANCISCO LEITE GUIMARAES NUNES
Advogado/Procurador : DANIEL TEOFILO DE SOUZA - CE016252
Advogado/Procurador : CICERO CHARLES SOUSA SOARES - CE022960
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI

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 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (M922)

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2009.000583]
 

 Remetidos os Autos ( Retificação de autuação) Para Distribuição [Guia 2009.000583]
 

 Juntada de Petição - Ofício
 (M274)

 Expedição de Carta de Ordem
 e oficios (M274)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2008.001126]
 

 Remetidos os Autos ( Documento(s) assinado(s)) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2008.001126]
 

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2008.006068]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2008.006068]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2008.001056]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2008.001056] (M5297) DESPACHOVistos, etc.O art.9o da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990 (aplicavel aos Tribunais Regionais Federais por força do art. 1o da Lei no 8.658, 26 de maio de 1993) faculta ao relator do processo delegar a realização do interrogatório [...] ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.Desse modo, determino a expedição de carta de ordem à Seção Judiciaria do Ceara para citar e interrogar o réu FRANCISCO LEITE GUIMARAES NUNES, qualificado na fl. 3, nos termos do art. 7o da Lei no 8.038, de 1990.Determino, ainda, à Subsecretaria do Plenario a reiteração do ofício de fl. 146 e a expedição de ofício à Divisão de Convênios (Dicon) da Coordenação Regional do Ministério da Saúde do Ceara, solicitando cópia do relatório final da Tomada de Contas Especial (TCE) e informação acerca de seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU).Cumpra-se e certifique-se.Recife (PE), 5 de agosto de 2008.

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2008.005643]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2008.005643]
 

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2008.005517] (M274)

 Publicado Acórdão em 02/07/2008 00:00expediente ACO/20[Inteiro Teor]
 

 Aguardando Publicação
 expediente ACO/2008.000008 () (M634)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2008.000774]
 

 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 02/07/2008 00:00] [Guia: 2008.000774] (M5297) EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CRIME PRATICADO POR PREFEITO (ART 1o, VII, DO DECRETO-LEI No 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.1. Segundo a Súmula no 208 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.2. A denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e não se configuram as hipóteses de rejeição do art. 43 desse diploma normativo.3. Na hipótese, ha indícios da materialidade e da autoria do crime de responsabilidade praticado por prefeito que se omitiu no dever de prestar contas, na época devida, dos recursos de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde - Funasa (art. 1o, VII, do Decreto-lei no 201, de 1967).4. Denúncia recebida.ACÓRDAOVistos e relatados os presentes autos, DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5a Região, por unanimidade, receber a denúncia, nos termos do relatório e voto anexos, que passam a integrar o presente julgamento.Recife (PE), 4 de junho de 2008 (Data do julgamento)

 Julgamento - Sessão Ordinaria
 [Sess�o: 04/06/2008 14:00] (M185) O Tribunal, por unanimidade, recebeu a denúncia, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais JOSÉ MARIA LUCENA, FRANCISCO CAVALCANTI (relator), LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, PAULO GADELHA, FRANCISCO WILDO, MARCELO NAVARRO, MANOEL ERHARDT, VLADIMIR SOUZA CARVALHO, ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, ÉLIO WANDERLEY SIQUEIRA, FREDERICO AZEVEDO e MARCO BRUNO MIRANDA. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO.

 Deliberado em Sessão - Adiado o julgamento - Remanescente
 (M202) Processo Adiado

 Publicado Pauta de Julgamento em 23/05/2008 00:00expediente PAUTA/20
 

 Aguardando Publicação
 expediente PAUTA/2008.000018 () (M202)

 Incluído em Pauta para [Sessão: 28/05/2008 14:00:00] Local: 1000 - Pleno
 

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2008.002399]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2008.002399]
 

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2008.002160] (M274)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2008.000399]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2008.000399] (M5297) DESPACHOVistos, etc.Em consonância com o art. 5o da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990 (aplicavel aos Tribunais Regionais Federais por força do art. 1o da Lei no 8.658, 26 de maio de 1993), remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República para se manifestar sobre os documentos de fl. 161,1 juntado com a resposta do acusado (fls. 154/60).Recife (PE), 28 de março de 2008.

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2008.001949]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2008.001949]
 

 Juntada de Petição - Carta de Ordem
 (M274)

 Juntada de Petição - Ofício
 (M274)

 Expedição de Ofício - Seção Judiciaria do Ceara
 solicitando devolução da carta de ordem (M274)

 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 advogado do investigado (M274)

 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M274)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2008.000170]
 

 Remetidos os Autos ( Documento(s) assinado(s)) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2008.000170]
 

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2008.000808]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2008.000808]
 

 Juntada de Petição - Ofício
 (M274)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2007.001030]
 

 Remetidos os Autos ( Devolução de processo) Para Subsecretaria do Plenario [Guia 2007.001030]
 

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2007.006883]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Assinatura Ofício/Carta/Mandado [Guia 2007.006883]
 

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2007.000979]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2007.000979] (M5297) DESPACHOVistos, etc.Conforme o art. 4o da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990 (aplicavel aos Tribunais Regionais Federais por força do art. 1o da Lei no 8.658, 26 de maio de 1993), determino a expedição de carta de ordem à Seção Judiciaria do Ceara, para notificar FRANCISCO LEITE GUIMARAES NUNES, qualificado na fl. 3, a apresentar, no prazo de quinze dias, resposta à denúncia de fls. 3/5.Expeça-se, ainda, ofício à Seção Judiciaria do Ceara, ao Tribunal de Justiça do Ceara, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceara, à Justiça Militar do Ceara e Auditoria Militar da União, ao Núcleo de Identificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceara (NID/SR/DPF/CE) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceara (SSPDS/CE), solicitando ou requisitando, conforme o caso, os antecedentes criminais de FRANCISCO LEITE GUIMARAES NUNES, qualificado na fl. 3.Defiro, em parte, os requerimentos das alíneas a e b da cota de fls. 119/20 da Procuradoria Regional da República da 5a Região. Desse modo, determino à Subsecretaria do Plenario que desanexe os volumes apensos e os remeta mediante ofício à PRR 5a Região, para que proceda da maneira que entender cabível.Antes do envio, porém, retire-se cópia integral dos volumes apensos, a anexando-a a estes autos.Cumpra-se e certifique-se.Recife(PE), 6 de novembro de 2007.

 Recebidos os autos de Subsecretaria do Plenario [Guia: 2007.006557]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2007.006557]
 

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2007.006293] (M274)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2007.000908]
 

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2007.000908] (M5297) DESPACHORemetam-se os autos à Procuradoria Regional da República para requerer o que reputar cabível.Recife (PE), 22 de outubro de 2007.

 Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2007.005129]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2007.005129]
 

 Distribuição por Sorteio Automatico
 (M5455)