
PROCESSO Nº 0000313-80.2015.4.05.8302
| APELAÇAO CÍVEL (AC582695-PE) |
AUTUADO EM 30/07/2015
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| ORGÃO: Terceira Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00003138020154058302 - Justiça Federal - PE | |
| VARA: 16ª Vara Federal de Pernambuco (Competente p/ Execuções Penais) | |
| ASSUNTO: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Impostos - Tributario | |
| FASE ATUAL | : 27/05/2016 10:21 | Remessa Externa |
| COMPLEMENTO | : | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 16ª Vara - Caruaru/PE | |
| APTE | : ARLEQUIM TECIDOS LTDA |
| Advogado/Procurador | : CARLOS MAGALHAES BELFORT NETO(e outros) - PE026140 |
| APDO | : FAZENDA NACIONAL |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI |
| NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA |
| Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Juízo Federal da 16ª Vara - Caruaru/PE [Guia 2016.002722] | |
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| Recebidos os autos de Fazenda Nacional | |
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| Autos entregues em carga a(o) Fazenda Nacional para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2016.002410] (M149) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte | |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido | |
| [Guia: 2016.002002] (M749) |
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| Publicado Acórdão em 15/04/2016 00:00expediente ACO/2016.000060[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2016.000060 em 14/04/2016 17:10 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2016.000060 () (M5231) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza [Guia: 2016.000225] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 15/04/2016 00:00] [Guia: 2016.000225] (L60798) EMENTAPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO. EXCEÇAO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REPETIÇAO DAS ALEGAÇÕES. PRECLUSAO CONSUMATIVA.1. Apelação interposta pelo particular visando reformar a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, sob o argumento de que as alegações apresentadas foram idênticas àquelas expostas em Exceção de Pré-executividade.2. Todas as questões levantadas pela parte embargante foram objeto da Exceção de pré-executividade apresentada nos autos da Execução Fiscal e restaram devidamente apreciadas na decisão do magistrado proferida naqueles autos.3. Ja tendo havido a apreciação da totalidade das discussões debatidas, impossível a reiteração, em sede de embargos. Entender diferente seria admitir posicionamentos opostos sobre questões fatico-jurídicas idênticas, sendo este o entendimento ja cristalizado nesta Corte. Apelação improvida.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas.Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto do Desembargador Relator, que passam a integrar o presente julgado.Recife (PE), 17 de março de 2016.Desembargador Federal CID MARCONIRelator |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 17/03/2016 09:00] (M597) A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Paulo Cordeiro e Carlos Rebêlo. |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 01/03/2016 00:00expediente PAUTA/2016.000011 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2016.000011 em 29/02/2016 17:10 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2016.000011 () (M662) |
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| Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 17/03/2016 09:00] [Publicado em 01/03/2016 00:00] dfp (M5656) |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2016.000714] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Retificação de autuação [Guia 2016.000714] | |
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| Retificação de Autuação - Registrado (a) | |
| dados basicos. (M595) |
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| Processo Reativado - Julgamento de novo recurso - Seção Judiciaria | |
| (M595) |
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| Recebidos os autos de Juízo Federal da 16ª Vara - Caruaru/PE | |
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| Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Juízo Federal da 16ª Vara - Caruaru/PE [Guia 2015.005560] | |
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| Recebidos os autos de Fazenda Nacional | |
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| Autos entregues em carga a(o) Fazenda Nacional para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2015.005407] (M5231) |
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| Publicado Acórdão em 31/08/2015 00:00expediente ACO/2015.000146[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2015.000146 em 28/08/2015 17:15 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2015.000146 () (M5279) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza [Guia: 2015.000271] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 31/08/2015 00:00] [Guia: 2015.000271] (M5155) EMENTAPROCESSUAL CIVIL. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCURAÇAO POR CÓPIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.1. "A autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento é desnecessaria, porquanto presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos pelo autor, cabendo à parte contraria argüir-lhe a falsidade." (EREsp 1015275/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2009, DJe 06/08/2009). Precedente desta Corte: AC491047/PE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2012, PUBLICAÇAO: DJE 03/05/2012).2. Não preenchidos os requisitos legais que autorizam o julgamento imediato da lide pelo Tribunal, ante a inexistência de citação da Ré - fase essencial do deslinde da contenda -, necessario é o retorno dos autos à Instância de origem para o prosseguimento do feito. Sentença anulada. Apelação provida.ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas.Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do relatório, voto do Desembargador Relator e notas taquigraficas constantes nos autos, que passam a integrar o presente julgado.Recife (PE), 27 de agosto de 2015.Desembargador Federal CID MARCONIRelator |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 27/08/2015 09:00] (M597) A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Paulo Cordeiro e Carlos Rebêlo. |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 19/08/2015 00:00expediente PAUTA/2015.000036 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2015.000036 em 18/08/2015 17:20 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2015.000036 () (M662) |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 27/08/2015 09:00:00] Local: 1103 - 3ª Turma | |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.005434] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2015.005434] | |
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| Distribuição Por Prevenção de Relator | |
| (M473) |
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