
PROCESSO Nº 0000561-05.2013.4.05.8500
| APELAÇAO CÍVEL (AC584293-SE) |
AUTUADO EM 15/10/2015
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| ORGÃO: Quarta Turma | |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00005610520134058500 - Justiça Federal - SE | |
| VARA: 2ª Vara Federal de Sergipe | |
| ASSUNTO: Posse - Coisas - Direito Civil | |
| FASE ATUAL | : 19/08/2016 14:22 | Remessa Externa |
| COMPLEMENTO | : Incapaz, Justiça Gratuita / Isenção de Custas (def./pedido) | |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Juízo Federal da 2ª Vara - Aracaju/SE | |
| APTE | : FUNDAÇAO MUNICIPAL DO TRABALHO - FUNDAT |
| Advogado/Procurador | : MARCELO DORIA DE ARAUJO(e outros) - SE004720 |
| APTE | : MUNICÍPIO DE ARACAJU - SE |
| Advogado/Procurador | : JOSE AMERICO SOBRAL(e outros) - SE000609A |
| APDO | : GILBERTO MENEZES EVANGELISTA(incapaz) |
| Curador | : SHEILA CRISTIAN DE AZEVEDO SANTOS EVANGELISTA |
| Advogado/Procurador | : FABIO CORREA RIBEIRO(e outros) - SE000353A |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES |
| NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA |
| Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Juízo Federal da 2ª Vara - Aracaju/SE [Guia 2016.004456] | |
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| Transitado em Julgado em 17/08/2016 | |
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| Aguardando Decurso de Prazo | |
| estante 05 - p/ trânsito. (M656) |
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| Expedição de Ofício | |
| (M656) |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão | |
| [Guia: 2016.002752] (M656) |
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| Publicado Acórdão em 08/04/2016 00:00expediente ACO/2016.000012[Inteiro Teor] | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2016.000012 em 07/04/2016 00:00 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente ACO/2016.000012 ()EXP.A-12.2016 (M701) |
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| Aguardando Publicação | |
| EXP: A-12 LISTA: 12 DIVERSOS (M9976) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2016.000313] | |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) | |
| [Publicado em 08/04/2016 00:00] [Guia: 2016.000313] (M783) EMENTA: Administrativo. Processual civil. Programa Minha Casa Minha Vida. Autor que, comprovadamente, realizou sua inscrição no referido Programa. Falha do sistema que não deu regular andamento a sua inscrição. Sentença que, reconhecendo irregularidade na execução do Programa, determinou o Município de Aracaju/SE e a FUNDAT a conceder uma unidade habitacional ao requerente e sua família em um dos empreendimentos do PMCMV. Antecipação da Tutela. Imóvel ja entregue. Apelações improvidas.1. Analisando-se os autos, percebe-se que, como bem assentado pelo nobre membro do MPF, "[...] Cumprida a antecipação, perderam o objeto os pleitos das apelações da FUNDAT e Município de Aracaju de ampliação do prazo de cumprimento, bem como os pleitos do Município de Aracaju relativos às astreintes e exclusão do secretario municipal de saúde da incidência da multa."2. É assente nos autos que o autor realizou sua inscrição no PMCMV e a falha tanto da FUNDAT - por não ter enviado a inscrição do apelado para a CEF - quanto da Municipalidade, ja que cabe a esta providenciar a inclusão ou atualização dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, antes da indicação do candidato às instituições financeiras ou agentes financeiros.3. Diante da irregularidade apontada, não se pode olvidar de que a parte demandante restou preterida, ja que sua inscrição não foi devidamente efetivada no sistema. Falha que autoriza, sim, o agir do Judiciario. Não se esta aqui interferindo em políticas públicas, mas sim, zelando pelo fiel cumprimento das regras e condições pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida por parte dos requeridos.4. Apelações improvidas.ACÓRDAOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às apelações , nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 29/03/16.(data do julgamento)Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira FilhoRelator Convocado |
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| Julgamento - Sessão Ordinaria | |
| [Sess�o: 29/03/2016 14:00] (M147) Relator convocado: Dr. ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (convocado para compor este Tribunal, a partir de 01/03/2016 até ulterior deliberação, em razão de afastamento para atuar no Superior Tribunal de Justiça do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JOSÉ LÁZARO ALFREDO GUIMARAES).A Turma, por unanimidade, NEGOU provimento às apelações, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS CANUTO. |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 11/03/2016 00:00expediente PAUTA/2016.000011 | |
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| Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2016.000011 em 10/03/2016 17:05 | |
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| Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação | |
| expediente PAUTA/2016.000011 ()Sessão Ordinaria do dia 29/03/2016 às 14:00h (M1037) |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 29/03/2016 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma | |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2015.009023] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Diligência(s) finda(s) [Guia 2015.009023] | |
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| Recebidos os autos de Ministério Público Federal | |
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| Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal para Parecer | |
| [Guia: 2015.008818] (M950) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2015.001265] | |
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| Remetidos os Autos ( Informação) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2015.001265] | |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2015.007040] | |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2015.007040] | |
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| Distribuição Por Prevenção de Relator | |
| (M633) |
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