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Núcleo de Assistência à Saúde

Núcleo de Assistência à Saúde - Medicina

Principais Serviços da Área Médica


1.1 Perícias médicas

Em que consiste?

Consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral. Podem ser singulares, ou seja, compostas por um médico ou realizadas por junta médica, formada por três médicos.

Como é realizada?

a) No caso de licença para tratamento de saúde (LTS):
b) No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família (LTPF):

Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:

c) Licença Gestante (LG)

- Será concedida às magistradas e servidoras gestantes, bem como às que obtenham guarda judicial para fins de adoção ou que adotem criança ou adolescente, licença por cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

- Conforme Resolução nº 321 de 15/05/20 do CNJ, a licença à gestante terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, podendo ser antecipada para o primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica.

- O atestado médico deverá conter a data de internação hospitalar, a data de alta hospitalar da servidora e da criança, e a data de nascimento da criança.

- Enviar o atestado juntamente com o telefone de contato e o número do processo SEI para o e-mail atestados.saude@trf5.jus.br.

- Ver Apoio Administrativo para maiores detalhes em relação aos procedimentos para licenças.

1.2 Exames médicos admissionais

O que é?

É uma avaliação médica quando da posse de um servidor e tem como objetivo não só avaliar a aptidão para o cargo do ponto de vista de saúde, como também conhecer o histórico de doenças do servidor, o que possibilita um melhor seguimento nos exames periódicos de saúde.

Quem deve fazer?

Conforme Portaria Presidência TRF5 nº 271/2018, o Exame Médico Admissional é obrigatório nas hipóteses de investidura em cargo público de servidor, previamente à posse, inclusive nos casos de nomeação para cargos em comissão de pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

Observação: Os exames e laudos médicos complementares exigidos para o exame admissional constam no anexoi 1.

1.3 Exames Periódicos de Saúde (EPS)

O que é?

É uma ação preventiva que busca detectar precocemente, por meio da avaliação clínica e dos exames complementares, o surgimento de doenças comuns e daquelas relacionadas ao trabalho. O EPS não se destina a substituir os cuidados do médico assistente e possibilita acompanhar a evolução dos tratamentos realizados com especialistas externos ao Tribunal.

Para que serve?

O EPS favorece a detecção precoce de diversas doenças, incluindo aquelas relacionadas ao trabalho e, assim realizar as intervenções necessárias ao caso.

As informações coletadas no EPS são extremamente úteis numa eventual prestação de socorro no ambiente do trabalho. Elas concentram dados sobre o perfil de saúde do paciente como alergias, doenças crônicas e medicações em uso. A ausência de tais dados pode dificultar a assistência médica em casos de emergência.

Adicionalmente, o EPS possibilita a realização de ações preventivas voltadas para as doenças mais prevalentes na nossa população, em benefício da promoção e da preservação da saúde individual e coletiva dos magistrados e servidores.

Quem deve fazer?

Magistrados, servidores ativos, servidores requisitados e sem vínculo lotados no TRF 5ª Região.

Periodicidade:

– No caso de magistrados e servidores expostos a riscos e para os portadores de doenças crônicas, a periodicidade pode ser encurtada por indicação do médico do TRF da 5ª Região.

Como é feito?

- O convite para realização do EPS é enviado aos magistrados e servidores no mês do aniversário através do e-mail funcional.

- Caso o servidor deseje fazer o EPS antes do mês do seu aniversário, pode realizar tal solicitação entrando em contato com a equipe médica através do ramal 9296.

- Após aceitar a convocação para o EPS, o magistrado ou servidor pode realizar contato telefônico com o serviço médico através do Ramal 9296 visando obter as requisições para realização dos exames complementares necessários.

- O prazo de validade das solicitações médicas com assinatura eletrônica é de 30 dias, por isso os pedidos de requisições devem ser feitos quando houver uma programação para realização dos exames no referido prazo.

- A equipe médica fornecerá ao solicitante as requisições dos exames descritos no Anexo da Portaria da Presidência do TRF5 Nº 00547/2015.

- De posse do resultado dos exames complementares, o paciente deve entrar em contato telefônico com o serviço médico através do ramal 9296 para agendar a consulta médica do EPS.

- O médico do TRF 5ª Região realizará o exame periódico de saúde do paciente e fornecerá as orientações necessárias ao caso. É garantido o sigilo individual das informações fornecidas durante a consulta do EPS.

1.4 Prevenção e Promoção de Saúde

Conjunto de atividades realizadas em pareceria com as demais áreas do Núcleo de Assistência à Saúde e que se destinam a promover o bem-estar do corpo funcional e prevenir a ocorrência das patologias mais frequentemente encontradas nos exames periódicos de saúde bem como aquelas que mais impactam o absenteísmo-doença.

Obs: Ver Planos e Programas

1.5 Assessoria Técnica em Saúde

Ocorre por meio da elaboração de informações, pareceres e notas técnicas visando subsidiar a Administração na tomada de decisões que envolvem questões de saúde capazes de impactar o bem-estar do corpo funcional e/ou a qualidade da prestação jurisdicional.