Núcleo de Assistência à Saúde - Odontologia
A Seção de Odontologia do NAS dispõe de cinco profissionais, especializados nas mais diversas áreas. São prestados serviços de assistência odontológica preventiva e clínica em diversas áreas do conhecimento odontológico, visando a promoção e recuperação da saúde e estímulo à adoção de hábitos de vida saudável dos magistrados, servidores e estagiários de nível médio.
Os procedimentos são realizados dentro de um rigoroso controle de biossegurança. Os equipamentos e materiais de consumo utilizados para os atendimentos possuem controle de qualidade e validade definidos em critérios rígidos de segurança, garantindo a excelência na prestação de atendimentos odontológicos de baixa e média complexidade, que não necessitem de etapas laboratoriais.
Consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral. Podem ser singulares, ou seja, compostas por um odontólogo ou realizadas por junta odontológica, formada por três odontólogos.
- O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível.
- O atestado deverá ser apresentado à Unidade de Saúde no prazo máximo de três dias, contados da data do início do afastamento do servidor.
-Atestados enviados após período mencionado no item anterior não serão analisados, salvo quando o atraso for justificado e aceito pela Administração.
- A depender do período de licença solicitado, de licenças anteriormente concedidas, das informações do atestado o paciente poderá ser submetido a avaliação presencial singular ou por junta médica.
Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:
- O atestado deverá conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.
- O atestado deverá ser apresentado à Unidade de Saúde no prazo máximo de três dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor.
-Atestados enviados após período mencionado no item anterior não serão analisados, salvo quando o atraso for justificado e aceito pela Administração.
- Caso o atestado não contenha os elementos necessários conforme acima descritos o paciente poderá ser submetido a avaliação pericial presencial, independentemente do número de dias de afastamento solicitado.
- Quando necessária a avaliação pericial presencial será realizada no familiar ou dependente do servidor.
- A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Observação: Ver Serviços de Apoio Administrativo para maiores detalhes em relação aos procedimentos para licenças.
Direcionado aos estagiários de nível médio, há o. Um Conjunto de atividades voltadas para promover e assistir a saúde dos estagiários de nível médio, como forma de contribuir para aumentar as chances de ingresso desses jovens no mercado de trabalho. Inclui a realização de atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem, bem como a realização de palestras e a oferta sistemática de atendimentos psicossociais.