Credenciados - Psicologia - Procedimentos para acesso
O acesso à rede credenciada é facultado aos magistrados, servidores ativos e inativos, pensionistas e respectivos dependentes. Consideram-se dependentes: o cônjuge ou companheiro (a); os filhos de até 24 anos, os enteados e os menores sob guarda judicial, com a mesma restrição de faixa etária; os pais; os curatelados e irmãos inválidos, independentemente de idade, quando dependentes para fins de imposto de renda e os netos, quando dependentes para fins de imposto de renda. Os pacientes serão atendidos nas dependências do credenciado, mediante apresentação de Carteira Funcional. Se for requerido pelo credenciado, os dependentes precisarão apresentar guia de encaminhamento, pessoal e intransferível, expedida por psicólogo ou assistente social do Núcleo de Assistência à Saúde. O credenciado compromete-se a praticar para os magistrados, servidores e seus dependentes, o valor da consulta correspondente ao limite inferior constante na tabela de honorários profissionais do Conselho Federal de Psicologia. O interessado custeará suas despesas, efetuando o pagamento dos serviços prestados diretamente ao profissional credenciado, sem qualquer intermediação do Tribunal.