PROCESSO Nº 0006336-40.2009.4.05.8500/01

(2009.85.00.006336-4/01)


EMBARGOS DE DECLARAÇAO (AC526018/01-SE)
AUTUADO EM 01/08/2012
ORGÃO: Quarta Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200985000063364 - Justiça Federal - SE
VARA: 3ª Vara Federal de Sergipe (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Obrigação de Fazer/Não Fazer - Liquidação/Cumprimento/Execução - Direito Processual Civil e do Trabalho

FASE ATUAL: 12/03/2018 03:13Publicação
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Juízo Federal da 3ª Vara - Aracaju/SE

Apelante : GERRI SHERLOCK ARAÚJO
Advogado/Procurador : CRISTIANO BARRETO FIGUEIREDO(e outros) - RJ120901
Parte Ré : UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Embargante : UNIAO
AUTOR : UNIAO
Advogado/Procurador : JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA(e outros) - DF021695
RÉU : OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARAES

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
<<  <  1 

 Autos entregues em carga a(o) AGU - Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2013.000989] (M9570)

Publicado Acórdão em 26/12/2012 00:00expediente ACO/2012.000081[Inteiro Teor]


Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2012.000081 em 20/12/2012 17:00


Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
expediente ACO/2012.000081 ()EXP A-81 (M950)

 Aguardando Publicação
 LISTA 904 A - 81 AGU LAZEN (M9570)

Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2012.002035]


Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 26/12/2012 00:00] [Guia: 2012.002035] (M783) EMENTAProcessual Civil. Embargos de Declaração. Omissão, Obscuridade ou Contradição. Inocorrência. Impossibilidade de utilização dos aclaratórios para rediscussão da matéria. Embargos de Declaração improvidos.ACÓRDAOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração , nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 13 de dezembro de 2012.(data do julgamento)Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator

Julgamento de incidente - Sessão Ordinaria
[Sess�o: 11/12/2012 14:00] (M147) EMBARGOS DE DECLARAÇAO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (conv).Continuação da sessão do dia 11/12/2012.

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2012.011164]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Analise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2012.011164]
 

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2012.010769] (M395)

Registro de Incidente .
(M395)

 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M395)

 Recebidos os autos de AGU - Advocacia Geral da União
 

 Autos entregues em carga a(o) AGU - Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2012.010119] (M262)

 Publicado Acórdão em 29/06/2012 00:00expediente ACO/2012.000050[Inteiro Teor]
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Acórdão expediente ACO/2012.000050 em 28/06/2012 17:00
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente ACO/2012.000050 () (M896)

 Aguardando Publicação
 LISTA LÁZ 856, EXP. A-50/12 - AGU (M896)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2012.000969]
 

 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 29/06/2012 00:00] [Guia: 2012.000969] (M9219) EMENTAConstitucional e Processual Civil. Ação popular. Prescrição que se conta da publicação do ato impugnado, em 17 de março de 2005. Restabelecimento de certificado de entidade de assistência social. Ação ajuizada antes de consumado o prazo prescricional. Causa não madura. Provimento do apelo para anular a sentença.ACÓRDAOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigraficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 19 Junho de 2012.(data do julgamento)Desembargador Federal Lazaro GuimarãesRelator

 Julgamento - Sessão Ordinaria
 [Sess�o: 19/06/2012 14:00] (M147) A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (Conv).

 Deliberado em Sessão - Adiado o julgamento - Remanescente
 (M147) Processo Adiado

 Publicado Pauta de Julgamento em 01/06/2012 00:00expediente PAUTA/2012.000019
 

 Disponibilização no Diario da Justiça Eletrônico de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2012.000019 em 31/05/2012 17:00
 

 Remessa para disponibilização no Diario Eletrônico Publicação
 expediente PAUTA/2012.000019 ()Sessão Ordinaria do dia 12/06/2012 às 14:00h. (M147)

 Incluído em Pauta para [Sessão: 12/06/2012 14:00:00] Local: 1104 - 4ª Turma
 

 Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2011.011559]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal [Guia 2011.011559]
 

 Juntada Informativa de Documento - Parecer
 2538/11-MPF (M262)

 Recebidos os autos de Ministério Público Federal
 

 Autos entregues em carga a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2011.010546] (M896)

 Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lazaro Guimarães [Guia: 2011.001163]
 

 Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Divisão da 4ª Turma [Guia 2011.001163]
 

 Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2011.006133]
 

 Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2011.006133]
 

 Distribuição Por Prevenção de Relator
 (M711)